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A legislação brasileira define a violência sexual contra crianças e adolescentes como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não. Podendo se manifestar de duas principais maneiras:
Qualquer ato que busque estimular ou entrar em contato com a sexualidade da criança ou do adolescente, para estímulo, prazer ou satisfação sexual próprio ou de terceiros.
Utilização sexual de crianças e adolescentes com o objetivo de obter lucro ou troca, seja financeiro ou de qualquer espécie.
Violência sexual é crime! Se suspeitar ou souber de algum caso, denuncie! Disque 100, a ligação é gratuita e anônima, ou vá até o Conselho Tutelar ou a delegacia mais próxima.
Para ser considerada violência sexual, não é necessário ter contato físico. Veja abaixo algumas formas que a violação pode se manifestar tanto presencialmente quanto no ambiente digital.
Qualquer abordagem, comentário, insinuação ou proposta de natureza sexual.
Pressão psicológica, chantagem, manipulação emocional ou abuso de autoridade para cometer a violação. A coerção pode envolver ameaças diretas ou indiretas, como exposição de segredos ou promessas de recompensas.
Exposição intencional do corpo ou dos órgãos genitais na frente de crianças e adolescentes ou no campo de visão deles, com o objetivo de obter excitação sexual ou causar impacto.
Qualquer ato imposto mediante uso de força física, ameaça ou intimidação. No caso de crianças e adolescentes, a legislação considera que não há possibilidade de consentimento válido, o que torna qualquer relação sexual com menores de 18 anos uma violação grave, independentemente do uso de violência explícita.
Processo gradual em que é estabelecida uma relação de confiança com a criança ou o adolescente com o objetivo de facilitar a violência sexual. Esse processo pode incluir demonstrações de afeto, oferta de presentes, atenção excessiva e criação de vínculos emocionais para obter gratificação sexual.
Ato de observar uma criança ou adolescente com finalidade sexual. Isso inclui situações como espiar em banheiros, vestiários ou quartos.
Não existe um local específico para acontecer a violação, bem como não existe um perfil exato de agressor. No entanto, é possível classificar a violência sexual como intrafamiliar ou extrafamiliar.
Quando existe alguma relação de parentesco ou de responsabilidade entre o agressor e a criança ou o adolescente.
Quando a violação é cometida por pessoas estranhas ou fora do convívio familiar, podendo ou não ser próximas à criança ou ao adolescente.
Dados mais recentes do Ministério da Saúde indicam que em 63,7% das notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes o local da violação registrado é a residência, ou seja, um lugar que deveria ser considerado seguro para as crianças e os adolescentes.
Suspeita ou sabe de algum caso de violência sexual contra crianças e adolescentes? Saiba o que fazer! A sua ação é determinante para a proteção da criança.
Caso uma criança ou um adolescente revele sofrer a violação, mantenha a calma, ouça com atenção e demonstre que ele fez a coisa certa ao contar. Não questione a veracidade do relato na frente dele, minimize o que aconteceu ou reaja com raiva ou descontrole emocional.
Evite fazer perguntas detalhadas e repetidas sobre o que aconteceu. Isso pode piorar o trauma para a criança ou o adolescente e até comprometer investigações futuras. Deixe a escuta especializada para os profissionais.
Confrontar o agressor pode colocar a criança ou o adolescente em risco, alertá-lo para destruir evidências e pressionar a vítima a retratar o relato por medo de represálias. O confronto direto não é sua função, mas a proteção da criança e a denúncia formal, sim.
Acione os canais de denúncia adequados. A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa e quanto antes for realizada, maior a possibilidade de proteção.
Disque 100 ou vá até o Conselho Tutelar ou delegacia mais próxima.
A criança ou o adolescente vítima de violência sexual precisa de acompanhamento psicológico para processar o trauma. Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) oferecem atendimento gratuito à criança, ao adolescente e à família.
Consequências a curto prazo
Consequências a médio e longo prazos
Se suspeitar ou souber de algum caso de violência sexual, denuncie: Disque 100!