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Conheça os canais corretos para denunciar
casos de violência sexual

A denúncia da violência sexual contra crianças e adolescentes é o primeiro passo para interromper a violação, proteger a vítima e responsabilizar quem comete o crime. 

Veja em quais canais denunciar e o que acontece após a denúncia

FLUXO DA DENÚNCIA

DISQUE 100

CONSELHO TUTELAR

DELEGACIA

MINISTÉRIO PÚBLICO

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

DENÚNCIA

VÍTIMA

AGRESSOR

VÍTIMA

AGRESSOR

Responsabilidades de cada órgão

Veja abaixo quais são as responsabilidades de cada instituição ao receber uma denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes.

O Disque Direitos Humanos (Disque 100) é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.  

O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, basta discar 100.  

É responsável por:  

  • Articular a rede de proteção a nível nacional junto aos agentes locais; 
  • Encaminhar as denúncias aos órgãos de defesa e responsabilização competentes como o Ministério Público e o Conselho Tutelar; 
  • Em casos de extrema gravidade, acionar diretamente a polícia ou autoridade para que sejam tomadas as devidas providências.  

O Conselho Tutelar é um órgão administrativo municipal, autônomo, responsável pelo atendimento de crianças que tiveram seus direitos violados ou em risco. Cada município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar.  

É responsável por:  

  • Receber todos os tipos de denúncia de violações de direitos contra crianças e adolescentes; 
  • Aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente evitando que seus direitos sejam ameaçados ou violados; 
  • Requisitar, quando necessário, serviços públicos nas áreas de Saúde, Educação e Serviço Social.  

Unidade policial fixa para atendimento ao público. Algumas regiões possuem delegacias especializadas como a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescentes (DPCA). 

É responsável por:  

  • Fiscalizar, investigar e instaurar inquéritos e procedimentos policiais em casos de infrações penais praticadas contra crianças e adolescentes; 
  • Desenvolver estratégias de repressão em local público ou privado, como forma de interromper o ciclo de impunidades dos agressores.  

Utilizado pela Polícia Rodoviária Federal, o Disque 191 pode ser acionado para ocorrências nas rodovias federais como o tráfico e a exploração sexual de crianças e adolescentes.  

É responsável por: 

  • Receber denúncias de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

O Ministério Público é o órgão fiscalizador do cumprimento da lei e defensor dos interesses sociais e individuais.  

É responsável por: 

  • Analisar os inquéritos policiais recebidos; 
  • Encaminhar o processo ao juiz para qualificá-los ou não como crime e prosseguir com as devidas punições.  

Também é possível realizar denúncias de crimes e violações de direitos ao Ministério Público pelo site gov.br.  

A Lei nº 13.431/17 estabeleceu diretrizes para o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, com o objetivo de assegurar atendimento digno, integral e interligado, evitando com isso a revitimização. 

Os centros de atendimento integrados são locais públicos que reúnem em um mesmo espaço programas e serviços, que realizam o atendimento integral de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, por meio de equipes multidisciplinares especializadas, como assistência social, atendimento psicológico e serviço médico legal. 

Órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública. 

É responsável por: 

  • Dar encaminhamento aos inquéritos de violência sexual. Para isso é necessário a obtenção de duas provas: laudo pericial, emitido a partir de provas físicas do ato sexual, lesões corporais e de autoria do crime sexual, e prova testemunhal; 
  • Ofertar orientação a indivíduos e famílias com seus direitos violados. 

Um dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) do Estado. É responsável pela aplicação das leis.