Como denunciar

A sua denúncia pode salvar uma vida

A violência sexual, infelizmente, é uma realidade em todo o Brasil e forma mais eficaz de combatê-la é por meio da denúncia. Por isso, se você suspeitar ou souber de algum caso entre em contato com algum dos canais abaixo e saiba o que acontece após notificar um órgão oficial.

O que cada órgão faz após receber a denúncia

Veja abaixo quais são as responsabilidades da cada instituição ao receber uma denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes.

O Disque Direitos Humanos (Disque 100) é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.

O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.

É responsável por:

  • Articular a rede de proteção a nível nacional junto aos agentes locais;
  • Encaminhar as denúncias aos órgãos de defesa e responsabilização competentes como o Ministério Público e o Conselho Tutelar;
  • Em casos de extrema gravidade, acionar diretamente a polícia ou autoridade para que sejam tomadas as devidas providências.

O Conselho Tutelar (CT) é um órgão administrativo municipal, autônomo, responsável pelo atendimento de crianças ameaçadas ou violadas em seus direitos.

Cada município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar. Os conselhos têm-se constituído em importantes peças na rede de proteção da criança e do adolescente, nos casos de denúncias de negligência, maus-tratos, abuso físico e sexual de crianças e adolescentes e também instrumento de combate ao comércio e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

É responsável por:

  • Receber todos os tipos de denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes;
  • Aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente evitando que seus direitos sejam ameaçados e/ou violados;
  • Requisitar, quando necessário, serviços públicos nas áreas de saúde, educação e serviço social.

Unidade policial fixa para atendimento ao público. Algumas regiões possuem delegacias especializadas como a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

É responsável por:

  • Fiscalizar, investigar e instaurar inquéritos e procedimentos policiais em casos de infrações penais praticadas contra crianças e adolescentes;
  • Desenvolver estratégias de repressão em local público ou privado, como forma de interromper o ciclo de impunidades dos agressores.

Utilizado pela Polícia Rodoviária Federal, a população poderá ligar para informar sobre ocorrências nas rodovias federais como, por exemplo, o tráfico e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

É responsável por:

  • Receber denúncias de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A Lei nº 13.431/17 estabeleceu diretrizes para o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, com o objetivo de assegurar atendimento digno, integral e interligado, evitando com isso a revitimização.

Os centros de atendimento integrados são locais públicos que reúnem em um mesmo espaço programas e serviços, que realizam o atendimento integral de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, por meio de equipes multidisciplinares especializadas, como assistência social, atendimento psicológico e serviço médico legal.

Órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública.

É responsável por:

  • Dar encaminhamento aos inquéritos de violência sexual. Para isso é necessário a obtenção de duas provas: laudo pericial, emitido a partir de provas físicas do ato sexual, lesões corporais e de autoria do crime sexual, e prova testemunhal;
  • Ofertar orientação a indivíduos e famílias com seus direitos violados.

Órgão fiscalizador do cumprimento da lei e defensor dos interesses sociais e individuais.

É responsável por:

  • Analisar os inquéritos policiais recebidos;
  • Encaminhar o processo ao juiz para qualificá-los ou não como crime e prosseguir com as devidas punições.

Um dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) do Estado. É responsável pela aplicação das leis.