Canais de Denúncia

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Saiba como denunciar casos de violência sexual contra crianças e adolescentes

A violência sexual infantil é uma realidade no Brasil. A cada hora, mais de três crianças sofrem algum tipo de violação. No entanto, muitos casos ainda não são denunciados.

É importante que as pessoas denunciem para interromper a violência, proteger as crianças e os adolescentes e garantir uma plena assistência médica e psicológica às vítimas.

O registro deve ser feito aos órgãos oficiais, mantendo o sigilo ao denunciante para resguardar a criança e o adolescente para que seja apurado e feito o encaminhamento necessário. Confira onde realizar a denúncia e o fluxo após a notificação:

Saiba quais são as responsabilidades de cada órgão após receber e apurar as denúncias:

O Disque Direitos Humanos (Disque 100) é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.
O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, basta discar 100.
É responsável por:
– Articular a rede de proteção a nível nacional junto aos agentes locais;
– Encaminhar as denúncias aos órgãos de defesa e responsabilização competentes como o Ministério Público e o Conselho Tutelar;
– Em casos de extrema gravidade, acionar diretamente a polícia ou autoridade para que sejam tomadas as devidas providências.

O Conselho Tutelar (CT) é um órgão administrativo municipal, autônomo, responsável pelo atendimento de crianças ameaçadas ou violadas em seus direitos.
Cada município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar. Os conselhos têm-se constituído em importantes peças na rede de proteção da criança e do adolescente, nos casos de denúncias de negligência, maus-tratos, abuso físico e sexual de crianças e adolescentes e também instrumento de combate ao comércio e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
É responsável por:
– Receber todos os tipos de denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes;
– Aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente evitando que seus direitos sejam ameaçados e/ou violados;
– Requisitar, quando necessário, serviços públicos nas áreas de saúde, educação e serviço social;

Unidade policial fixa para atendimento ao público. Algumas regiões possuem delegacias especializadas como a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
É responsável por:
– Fiscalizar, investigar e instaurar inquéritos e procedimentos policiais em casos de infrações penais praticadas contra crianças e adolescentes;
– Desenvolver estratégias de repressão em local público ou privado, como forma de interromper o ciclo de impunidades dos agressores.

O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher.
É responsável por:
– Receber denúncias de violações contra as mulheres. A central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos;
– Orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento;
– Informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

Utilizado pela Polícia Rodoviária Federal, a população poderá ligar para informar sobre ocorrências nas rodovias federais, por exemplo, o tráfico e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
É responsável por:
– Receber denúncias de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A Lei nº 13.431/17 estabeleceu diretrizes para o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, com o objetivo de assegurar atendimento digno, integral e interligado, evitando com isso a revitimização.
Os centros de atendimentos integrados são locais públicos que reúnem em um mesmo espaço programas e serviços, que realizam o atendimento integral de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, por meio de equipes multidisciplinares especializadas, como assistência social, atendimento psicológico e serviço médico legal.

Órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública.
É responsável por:
– Dar encaminhamento aos inquéritos de violência sexual. Para isso é necessário a obtenção de duas provas: laudo pericial, emitido a partir de provas físicas do ato sexual, lesões corporais e de autoria do crime sexual, e prova testemunhal;
– Ofertar orientação a indivíduos e famílias com seus direitos violados.

Órgão fiscalizador do cumprimento da lei e defensor dos interesses sociais e individuais.
É responsável por:
– Analisar os inquéritos policiais recebidos;
– Encaminhar o processo ao juiz para qualificá-los ou não como crime e prosseguir com as devidas punições.

Um dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) do Estado. É responsável pela aplicação das leis.

Fique atento ao comportamento das crianças e, se suspeitar ou souber de algum caso de violência sexual contra crianças e adolescentes, denuncie. A sua atitude pode mudar uma vida!

 

Fontes: Ministério da Saúde e Sistema de Informação de Agravos de Notificação.