Saiba como denunciar casos de violência sexual contra crianças e adolescentes
A violência sexual infantil é uma realidade no Brasil. A cada hora, mais de cinco crianças sofrem algum tipo de violação. No entanto, muitos casos ainda não são denunciados.
É importante que as pessoas denunciem para interromper a violência, proteger as crianças e os adolescentes e garantir uma plena assistência médica e psicológica.
O registro deve ser feito aos órgãos oficiais, mantendo o sigilo ao denunciante para resguardar a criança e o adolescente para que seja apurado e feito o encaminhamento necessário. Confira onde realizar a denúncia e o fluxo após a notificação:
O Disque Direitos Humanos (Disque 100) é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.
O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
É responsável por:
O Conselho Tutelar (CT) é um órgão administrativo municipal, autônomo, responsável pelo atendimento de crianças ameaçadas ou violadas em seus direitos.
Cada município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar. Os conselhos têm-se constituído em importantes peças na rede de proteção da criança e do adolescente, nos casos de denúncias de negligência, maus-tratos, abuso físico e sexual de crianças e adolescentes e também instrumento de combate ao comércio e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
É responsável por:
Unidade policial fixa para atendimento ao público. Algumas regiões possuem delegacias especializadas como a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
É responsável por:
O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher.
É responsável por:
Utilizado pela Polícia Rodoviária Federal, a população poderá ligar para informar sobre ocorrências nas rodovias federais como, por exemplo, o tráfico e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
É responsável por:
A Lei nº 13.431/17 estabeleceu diretrizes para o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, com o objetivo de assegurar atendimento digno, integral e interligado, evitando com isso a revitimização.
Os centros de atendimento integrados são locais públicos que reúnem em um mesmo espaço programas e serviços, que realizam o atendimento integral de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, por meio de equipes multidisciplinares especializadas, como assistência social, atendimento psicológico e serviço médico legal.
Órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública.
É responsável por:
Órgão fiscalizador do cumprimento da lei e defensor dos interesses sociais e individuais.
É responsável por:
Um dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) do Estado. É responsável pela aplicação das leis.